A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma lei brasileira que regulamenta o tratamento de dados pessoais pelas empresas de tecnologia da informação (TI). Ela estabelece regras para coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e proteção de dados pessoais, visando garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Aqui estão alguns dos principais pontos da LGPD para empresas de TI:
• Responsabilidade pelo tratamento de dados:
A
LGPD estabelece que as empresas de TI são responsáveis pelo tratamento de dados pessoais de acordo com as regras da lei. Isso significa que elas devem garantir que os dados sejam tratados de forma legal, justa e transparente, e que sejam utilizados apenas para os fins para os quais foram coletados.
• Consentimento:
A LGPD exige que as empresas de TI obtenham o consentimento explícito dos titulares dos dados para o tratamento de seus dados pessoais. Isso inclui o uso de cookies e outras tecnologias de rastreamento online.
• Direito de acesso e retificação:
A LGPD garante aos titulares dos dados o direito de acessar e retificar seus dados pessoais. Isso significa que as empresas de TI devem fornecer aos titulares dos dados acesso a seus dados pessoais e permitir que eles façam alterações ou correções, se necessário.
• Segurança de dados:
A
LGPD para empresas de TI exige que estas adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos titulares dos dados. Isso inclui medidas técnicas, como criptografia e autenticação de usuário, e medidas de segurança física, como proteção contra acesso não autorizado aos servidores de dados.
• Comunicação de violações de dados:
A LGPD exige que as empresas de TI informem imediatamente ao órgão responsável pela proteção de dados (ANPD) e aos titulares dos dados em caso de violação de segurança que possa ter exposto os dados pessoais dos titulares dos dados.
• Sanções:
A LGPD prevê sanções administrativas e penais para as empresas de TI que descumprirem as regras da lei. Isso inclui multas de até 2% do faturamento anual da empresa